
O que pode o cliente
levar numa viagem
aérea?
Pode levar Bebidas em recipientes individuais em lata, plástico ou vidro, com capacidade não superior a 100ml. Estes necessitam também de ser transportados num saco plástico, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo. O tamanho do saco não pode ser superior a 20x20cm (capacidade de 1 litro) e é limitado a uma unidade por passageiro. Não poderá transportar consigo as bebidas que estão abertas ou que esteja a beber antes do controlo de segurança, devendo ser completamente consumidas ou deitadas fora. Assim que passar o controlo de segurança para a área restrita de partidas poderá comprar bebidas para levar para o avião.
Em termos de Comida, pode levar fruta, vegetais e todos os alimentos sólidos na sua bagagem de mão. Contudo, alimentos com molhos ou com um elevado teor líquido (como pastas e sopas) devem ser colocados no mesmo saco transparente, como quaisquer líquidos, cremes, géis e pastas. O tamanho do recipiente não pode ultrapassar os 100ml, independentemente da quantidade contida no interior. Atenção que as compotas, mel e outras conservas também estão sujeitas a estas restrições.
No que respeita a Produtos para Bebés é importante levar apenas o que precisa para a viagem. Poderá transportar toalhetes húmidos e alimentos para bebés (leite em pó e outros alimentos líquidos em gel ou pasta).
No controlo de segurança dos aeroportos, poderão pedir para retirar os Equipamentos Eletrónicos da bagagem, nomeadamente: leitores de música, de CD e de DVD e computadores portáteis para se inspecionarem separadamente.
Em relação a Cosméticos e Artigos de Higiene são permitidas lentes de contato descartáveis (em embalagens fechadas), assim como as lentes não descartáveis com uma pequena quantidade de solução (limite máximo de 100ml). Na bagagem de mão são permitidas apenas máquinas de barbear com lâmina permanentemente integrada e respetivas recargas. Produtos como: laca e outros aerossóis, cremes, desodorizantes roll-on, bronzeadores solares, batom de brilho ou de proteção, sabonete líquido, pasta de dentes, rímel e solução para lentes de contato devem estar em recipientes com capacidade inferior a 100ml e serem transportados num saco plástico transparente e que possa voltar a ser fechado (20x20cm).
Os Medicamentos e Equipamento Médico também têm restrições. Os medicamentos em comprimidos ou em pó podem passar enquanto os líquidos ou de consistência semelhante, cuja capacidade do recipiente seja inferior a 100ml e forem acondicionados dentro de um saco de plástico transparente de dimensões não superiores a 1 litro (aprox. 20cm X 20cm), que possa ser aberto e fechado de novo, não requerem a apresentação de qualquer documento. Se for superior a 100ml ou inferior mas transportado fora do saco plástico transparente, aconselha-se o passageiro a fazer-se acompanhar de uma declaração médica ou qualquer documento idóneo que ateste a necessidade da sua toma ou aplicação durante a viagem. Os inaladores são permitidos na bagagem de mão, mas as latas sobressalentes devem ir na mala de porão. Os medicamentos não sujeitos a receita médica para crianças e adultos podem ser adquiridos depois de passar o controlo de segurança.
Relativamente aos Materiais de Fumo, os cigarros e outros produtos de tabaco são permitidos na bagagem de mão. Tenha em atenção que fósforos e isqueiros não são permitidos na bagagem de mão ou registada. Pode levar um único isqueiro de butano ou uma caixa de fósforos de segurança consigo. Os isqueiros tipo Zippo também são permitidos.
Nos Materiais de Escrita as esferográficas, esferográficas rollerball, esferográficas de gel e lápis são permitidos, assim como as canetas de tinta permanente com uma única carga em utilização; as recargas não podem exceder os 100ml.
Os Objetos Cortantes e Proibidos têm fortes restrições na bagagem de mão, nomeadamente: armas de brinquedo ou réplicas (incluindo pistolas de água), fundas ou fisgas, lâminas de barbear (que não as atrás referidas), tacos de basebol, de golfe e bastões, facas e tesouras com uma lâmina cortante ou pontiaguda e/ou lâminas superiores a 6 cm, medidos desde o eixo (ponta redonda, tesouras e facas rombas inferiores a 6 cm são permitidas, saca-rolhas, limas, ferramentas, dardos e outros itens que podem ser utilizados como potenciais armas. No caso de transportar um objeto proibido poderá enviá-lo por correio, utilizando a máquina de envelopes e o marco de correio disponíveis antes do raio-x. Se o pretender levar consigo para o seu destino, poderá despachá-lo como bagagem de porão voltando ao balcão de check-in do seu voo.
Por fim, os Diversos como: livros, puzzles, jogos e autocolantes podem ser levados a bordo. As caixas de chapéus e vestidos de noiva constituem um item da bagagem de mão. No entanto, estes devem caber na bagagem e corresponder às restrições de peso. Pode levar instrumentos musicais para além da bagagem de mão permitida.
Se tem necessidades especiais ou alguma dúvida adicional, consulte a sua companhia aérea antes de viajar. Esta não é uma lista exaustiva, pelo que deve consultar a sua companhia aérea ou o Instituto Nacional de Aviação Civil - www.inac.pt.
Informação recolhida da ANA - Aeroportos de Portugal.
O que fazer para viajar
seguro pelo Provedor
do Cliente?
ANTES DE VIAJAR...
1º Passo - O primeiro passo para umas férias bem sucedidas passa pela selecção criteriosa da sua agência de viagens. Certifique-se que a sua agência é associada da APAVT, pois apenas estas são aderentes do Provedor do Cliente e, como tal, só os seus clientes beneficiam deste serviço. Consulte a lista de associados no site da APAVT
2º Passo - Informe-se bem junto do seu agente de viagens associado da APAVT, sobre o programa que vai efectuar e sobre o destino.
3º Passo - Certifique-se que possui o número da apólice, o nome da seguradora que garante a sua viagem, bem como o número da apólice de todos os seguros associados.
4º Passo - Certifique-se que a sua agência lhe fornece contactos no destino, caso necessite de alguma assistência local.
NO DESTINO...
1º Passo - Tente primeiro resolver localmente com o fornecedor do serviço e/ou com o representante da agência/operador, através do contacto que lhe foi fornecido. 90% das situações podem ser resolvidas no local.
2º Passo - Persistindo a questão, contacte directamente a sua agência de viagens em Portugal. 70% das questões podem ser resolvidas pela sua agência.
3º Passo - Se ainda assim o problema persistir, recolha o máximo de informação possível de modo a sustentar, documentalmente, a reclamação que terá de fazer depois de regressar.
Dicas: Reclame no local por escrito e guarde cópia dessa reclamação, preferivelmente com prova de que foi recebida; Reúna fotografias, recibos de despesas que tenha eventualmente feito, cópia das reclamações apresentadas; Desfrute na medida do possível do que pode ainda aproveitar da viagem e tenha a certeza de que, no regresso, será justamente compensado.
DEPOIS DO REGRESSO...
Se tiver alguma reclamação o Provedor do Cliente está à sua disposição. Note que a sua reclamação terá de ser apresentada no prazo máximo de 20 dias úteis após a data do regresso, sob pena de já não poder ser apreciada.
1º Passo - Reúna todos os dados relativamente ao que o leva a reclamar;
2º Passo - Deve juntar cópia da factura/recibo emitidos pela sua agência e a indicação do operador turístico que a organizou (quando aplicável) e a indicação da viagem;
3º Passo:Preencha aqui o formulário e submeta a sua reclamação. Se preferir, poderá fazê-lo através do emailprovedor@provedorapavt.com ou do fax no 21 314 50 80.
Informação recolhida da APAVT
Que documentos precisa
de ter para viajar na
Europa?
Se é cidadão da UE não é necessário mostrar qualquer tipo de identificação quando viaja de e para um país Schengen da UE, embora recomendemos que leve sempre cartão de cidadão, pois não existe fronteiras. Os países incluídos neste Acordo Shengen são:
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Alemanha
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Áustria
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Bélgica
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Dinamarca
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Eslováquia
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Eslovénia
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Espanha
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Estónia
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Finlândia
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França
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Grécia
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Holanda
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Hungria
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Islândia
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Itália
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Letónia
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Liechtenstein
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Lituânia
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Luxemburgo
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Malta
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Noruega
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Polónia
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Portugal
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República Checa
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Suécia
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Suíça
Quando viaja de ou para a Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Reino Unido e/ou Roménia tem de mostrar ainda o cartão de identificação válido ou passaporte. Estes países integram a União Europeia mas não pertencem ao espaço Schengen.
Mais informação aqui.
Se vai viajar para o
Egito...
O Foreign and Commonwealth Office (FCO) desaconselha todas as viagens para:
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Região de Sinai do Norte devido ao aumento significativo de ataques terroristas sobre a polícia e as forças de segurança.
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As províncias de Beni Suef, Minya, Assiut e Sohag
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Região do Sinai do Sul, com exceção das áreas de Sharm el Sheikh, Sharm el Maya, Hadaba, Naama Bay, Sharks Bay e Nabq.
Existem medidas de segurança apertadas para proteger as áreas turísticas de Sharm el-Sheikh. Mas alertamos para o facto de nos meses de fevereiro, março e abril acontecerem vários eventos que poderão despoletar protestos, alguns dos quais que se podem tornar violentos. Estas ações poderão suceder-se em todo o país, com maior predominância às sextas-feiras, mas possível em qualquer dia da semana sem aviso prévio.
Se tomar conhecimento de algum protesto, por muito que lhe pareça pacífico, deve deixar a área imediatamente não tentando atravessar bloqueios de estradas montados pelos manifestantes ou forças de segurança. Para evitar problemas deve ter sempre consigo uma identificação fotográfica válida. .
Mais informação aqui.

Conheça os seus
direitos aéreos!
Atrasos, cancelamentos, alterações, overbookings e muitos outros transtornos que todos os viajantes aéreos já conhecem! Saiba quais os seus direitos e o que fazer nestes casos!
Mais informação aqui.
O que o cliente deve
saber se vai viajar
através de Agência de
Viagens e Turismo?
O Turismo de Portugal, I. P. publicou um Guia informativo fundamentalmente direcionado aos turistas que viajam através de agências de viagens e turismo.
Este Guia é igualmente útil e importante aos empresários, pois identificam melhor o ponto de vista do lado do consumidor e permite uma adequação mais eficaz dos produtos e serviços criados e desenvolvidos.
Esta publicação reúne informações relevantes sobre todas as fases da viagem - antes, durante e depois.
Mais informação aqui.
O que é o Registo
Nacional de Turismo?
O Turismo de Portugal, I. P. publicou uma brochura que explica os procedimentos a ter no Registo Nacional de Turismo, ferramenta que centraliza e disponibiliza para consulta informação relativa aos empreendimentos e empresas do turismo que operam em Portugal.
Mais informação aqui.




